Veter Martins propõe incentivar doações para entidades de proteção animal por meio de benefícios fiscais relativos ao ICMS
O projeto de lei nº 29447/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), busca instituir a Política Estadual de Incentivo às Doações para Proteção e Bem-Estar Animal e estabelecer diretrizes para formulação de benefícios fiscais relativos ao ICMS destinados a empresas que realizarem doações de ração, medicamentos, produtos veterinários e outros insumos essenciais a entidades de proteção animal.
O objetivo é promover a colaboração entre empresas, entidades de proteção animal e o poder público, com vistas à melhoria das condições de cuidado, abrigo, alimentação e saúde de animais domésticos.
Entre as diretrizes da Política Estadual de Incentivo às Doações para Proteção e Bem-Estar Animal estão estimular a doação de ração, medicamentos, materiais de higiene, produtos veterinários e demais insumos destinados à manutenção de animais sob os cuidados de organizações não governamentais, abrigos e protetores independentes; fomentar práticas de responsabilidade social corporativa no âmbito das empresas que operam no Estado; e ampliar a capacidade de atendimento das entidades de proteção animal.
Para fins de implementação da iniciativa o Poder Executivo poderá, mediante análise técnica e financeira, propor projetos de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) destinados à concessão, ampliação ou reformulação de benefícios fiscais relativos ao ICMS para empresas que realizarem doações às entidades cadastradas; e sugerir ajustes e atualizações na legislação estadual que disciplina o ICMS, desde que respeitadas as legislações federais e normas vigentes.
De acordo com Martins, a iniciativa visa a criar uma política pública moderna e juridicamente segura para atender à crescente demanda social por proteção animal, considerando que a maioria das organizações e protetores independentes não possui recursos suficientes para suas necessidades diárias. O deputado argumenta que, diferentemente de propostas anteriores que buscavam isenções diretas — o que esbarraria em exigências constitucionais e na Lei Complementar nº 24/1975 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) —, o projeto atual autoriza o poder Executivo a formular e submeter a esse órgão eventuais projetos de benefício fiscal, respeitando o pacto federativo, as regras tributárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Veter Martins defende que a proposição estabelece uma política estadual permanente que permitirá ao Estado organizar o cadastro das entidades, monitorar as doações e promover a transparência. "A medida tem elevado potencial social, econômico e sanitário, uma vez que o fortalecimento dessas entidades reduz abandono, melhora o controle de zoonoses, amplia o atendimento veterinário básico e contribui para uma convivência mais responsável entre humanos e animais", conclui o deputado.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição à relatoria.