Isenção de IPVA para veículos funerários em Goiás está com relator na CCJ
Passa pela análise da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 14130/26, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para incluir os veículos destinados à prestação de serviços funerários entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para tal, a matéria altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e será relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).
De acordo com o texto, os veículos funerários exercem função essencial à coletividade, sendo utilizados no transporte e traslado de pessoas falecidas, atividade indispensável à prestação dos serviços funerários e ao atendimento das famílias em momentos de extrema sensibilidade.
O autor da proposta, deputado Givago Valadares (UB), argumenta que a isenção busca reduzir os custos operacionais das empresas do setor, permitindo a manutenção adequada e a renovação das frotas destinadas exclusivamente a esse serviço de interesse social.
Segundo a redação, a medida também deve contribuir para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população goiana, ao aliviar os encargos tributários que incidem sobre as empresas responsáveis por essa atividade.
Além disso, Goiás passaria a integrar o grupo de estados que oferecem tratamento tributário diferenciado ao setor funerário, reconhecendo sua relevância social e a sensibilidade do serviço prestado às famílias em momentos de luto.