Ícone alego digital Ícone alego digital

Isenção de IPVA para veículos funerários em Goiás está com relator na CCJ

09 de Outubro de 2026 às 13:00

Passa pela análise da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 14130/26, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para incluir os veículos destinados à prestação de serviços funerários entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para tal, a matéria altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e será relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). 

De acordo com o texto, os veículos funerários exercem função essencial à coletividade, sendo utilizados no transporte e traslado de pessoas falecidas, atividade indispensável à prestação dos serviços funerários e ao atendimento das famílias em momentos de extrema sensibilidade. 

O autor da proposta, deputado Givago Valadares (UB), argumenta que a isenção busca reduzir os custos operacionais das empresas do setor, permitindo a manutenção adequada e a renovação das frotas destinadas exclusivamente a esse serviço de interesse social.

Segundo a redação, a medida também deve contribuir para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população goiana, ao aliviar os encargos tributários que incidem sobre as empresas responsáveis por essa atividade. 

Além disso, Goiás passaria a integrar o grupo de estados que oferecem tratamento tributário diferenciado ao setor funerário, reconhecendo sua relevância social e a sensibilidade do serviço prestado às famílias em momentos de luto.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.