Veto à alteração de lei que previne desaparecimento de menores é acatado
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acolheu o parecer pela manutenção do veto parcial da Governadoria à iniciativa que reforça a proteção contra o desaparecimento de menores em Goiás. A vedação (processo nº 28901/25), relatada pela deputada Rosângela Rezende (Agir), foi analisada pelo colegiado na reunião desta terça-feira, 25.
Trata-se de matéria assinada pela deputada Bia de Lima (PT) dentro do processo n° 20111/2024. A medida aprovada pelo Poder Legislativo e contestada pela Governadoria altera a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação à Lei Federal n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990.
O Poder Executivo decidiu vetar especificamente o inciso VI, que seria acrescido ao art. 62 da legislação estadual. O dispositivo proposto adianta que “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário”.
Na sua justificativa, a Governadoria explica que nesse acréscimo houve a pretensão de estabelecer, além de nova atribuição, o método pelo qual a administração pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação do serviço à população”, elucida o governador Daniel Vilela (MDB).