Governador barra quantitativo mínimo de terapeutas ocupacionais em hospitais
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto total ao autógrafo de lei que torna obrigatória a inclusão de terapeutas ocupacionais nas equipes mínimas multidisciplinares de hospitais gerais e especializados, públicos e privados. A vedação passa pelo rito processual com o número de protocolo 18712/26.
Projetado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), o autógrafo de lei prevê, entre outras medidas, a fixação de quantitativo mínimo desses profissionais nas unidades hospitalares. Cada uma deverá garantir a cobertura de, no mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, em período matutino ou vespertino, no mínimo 6 horas por dia.
Nas razões do veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material. Segundo o parecer, a matéria trata de tema relacionado à proteção e à defesa da saúde, área de competência legislativa concorrente entre União e estados. O entendimento é de que cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os estados podem atuar apenas de forma suplementar, respeitando os parâmetros já definidos pela legislação federal.
A manifestação da PGE aponta, ainda, que a Resolução RDC nº 7/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já antecipa a participação da terapia ocupacional nas equipes multiprofissionais das unidades de terapia intensiva, sem estabelecer quantitativo mínimo uniforme. De acordo com o órgão, a definição do número de profissionais deve considerar o perfil assistencial e a demanda de cada unidade. Assim, ao fixar a proporção obrigatória de um terapeuta ocupacional para cada 20 leitos, o projeto teria extrapolado a competência suplementar do Estado de Goiás e criado regra divergente da regulamentação federal vigente.
A obstrução do governador Daniel Vilela (MDB) vai ser submetida à análise do relator a ser indicado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ). O colegiado, por sua vez, votará o parecer assim que for emitido.