André do Premium apresenta projeto para coibir o "golpe do falso advogado"
Por iniciativa do deputado André do Premium (UB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2229/26, que dispõe sobre medidas de prevenção, conscientização e segurança contra o “golpe do falso advogado” e outras fraudes eletrônicas que afetem o exercício da advocacia e a confiança da população no sistema de justiça. A matéria aguarda encaminhamento para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Segundo a justificativa da propositura, a crescente utilização de meios eletrônicos para a consulta de processos e a comunicação entre advogados, partes e instituições do sistema de justiça tem sido explorada por fraudadores.
O parlamentar explica que no chamado “golpe do falso advogado”, criminosos se apropriam de nomes, imagens e informações processuais para abordar vítimas, muitas vezes em momentos de expectativa ou vulnerabilidade, e solicitar pagamentos sob a alegação de liberar valores, quitar taxas ou dar andamento a demandas judiciais.
Conforme aponta o deputado, além dos prejuízos financeiros impostos às vítimas, essas práticas atingem a honra e a credibilidade de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comprometem a confiança nas comunicações institucionais e podem abalar a percepção da população sobre a segurança do próprio sistema de justiça.
Premium propõe o enfrentamento do problema, por meio de medidas preventivas, educativas e de cooperação entre instituições, sem prejuízo da apuração e responsabilização dos crimes pelas autoridades competentes.
A matéria reforça a necessidade de que as instituições jurídicas possam articular um trabalho conjunto prevendo a possibilidade de criação de um cadastro sigiloso de incidentes, destinado a subsidiar ações preventivas, e de acordos de cooperação para facilitar a identificação e a interrupção de fraudes, sempre nos limites da legislação aplicável.
O legislador reforça que sua proposta encontra fundamento na proteção dos consumidores, na tutela da privacidade dos dados pessoais e no dever de atuação eficiente da Administração Pública.