Sancionada lei que ajusta carreira do Fisco à Reforma Tributária
O governador do Estado em exercício, Leandro Crispim, sancionou, nessa quarta-feira, 4, a Lei 24.595/26, originária de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que promove mudanças na Lei 13.266, de 1998, que instituiu a carreira do Fisco.
A alteração na legislação, enviada pela Governadoria para análise do Legislativo estadual, tem o objetivo de adequar a legislação estadual ao novo marco normativo estabelecido pela Reforma Tributária, especialmente quanto ao funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O comitê, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a chamada Reforma Tributária, é a entidade pública responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pelo dispositivo. O CGIBS é composto, paritariamente, por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios e assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo.
A principal alteração foi na redação da alínea III, do parágrafo 2º, do artigo 1º, que na lei de 1998 expressava que: “A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, no âmbito do Estado de Goiás (...) III - atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”
Com a alteração a redação passou a ser a seguinte: “A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, no âmbito do Estado de Goiás (...) atuará de forma integrada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS e com as administrações tributárias da União, dos demais estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio."
Outra mudança trazida pela lei diz respeito às promoções, que até agora, só podiam acontecer quando o servidor estivesse em efetivo exercício funcional na Secretaria. Com a nova legislação, a promoção também acontece caso o servidor esteja cedido ao CGIBS.
As alterações passaram a vigorar na data da publicação da nova legislação.