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Deputados aprovam, em segunda votação, quatro projetos da Governadoria

18 de Março de 2009 às 18:01

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira, 18, em segunda votação, quatro mensagens do Governo:

1 – Alteração na Lei Complementar nº 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público. As mudanças propostas pelo Governo atingem a área da Saúde, revogando o artigo que dispõe que produtos farmacológicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos não poderão ser consumidos por este Fundo.

A mudança é necessária, segundo a justificativa da matéria, uma vez que é insuficiente o fluxo financeiro da Secretaria da Saúde. Trata-se de um item que deve ser adquirido em necessidades emergenciais. A segunda alteração neste projeto diz respeito ao prazo para regularizar este Fundo. Atualmente é de três meses e, por entender que o prazo é insuficiente, o Governo está propondo a sua ampliação por mais três meses. O relator é o deputado Helio de Sousa (DEM).

2 – Autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel na cidade de Uruaçu. O projeto promove a doação feita por aquele município, para a construção do Hospital Regional do Norte Goiano. Processo relatado pela deputada Betinha Tejota (PSB).

3 – Outra matéria aprovada em primeira votação propõe alteração na Legislação que fixa a utilização de recursos de crédito especial para investimentos destinados à implantação de complexo industrial no Estado. Com o projeto, o Governo pretende estender o prazo de crédito especial já concedido à indústria já instalada em um determinado local, quando a mesma pretende se instalar em Anápolis. Projeto relatado pelo deputado Wellington Valim (PT do B).

4 – Reajusta os valores da pensão especial vitalícia às vítimas do Césio. A Lei vigente fixa uma pensão de R$ 400,00. A mudança amplia o benefício para os níveis do Salário Mínimo. A alteração é na Lei 14.226, de 8 de julho de 2002, que beneficiou com a pensão as pessoas que colocaram suas vidas em risco quando do trabalho realizado por ocasião do acidente com a cápsula do Césio 137, em 1987. São agentes que foram requisitados para trabalharem na descontaminação do local, ou no depósito provisório de Abadia de Goiás. Esta Lei não atinge aquelas diretamente lesionadas pelo Césio 137. Relator: deputado Coronel Queiroz (PTB).
 

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