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Projeto de lei estipula prazos para atendimentos do SUS

27 de Julho de 2010 às 16:10

O tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de Saúde do Estado poderá ser regulamentado por Lei estadual caso seja aprovado, na Assembleia, projeto do deputado Marlúcio Pereira (PTB) que obriga o cumprimento de prazos no atendimento nos estabelecimentos do SUS.

De acordo com a matéria, fica estipulado o prazo de 15 dias para a realização de exames médicos; 30 dias para consultas; 60 dias para cirurgias eletivas; e 3 dias para consultas de idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.

Unidades de terapia intensiva e casos considerados urgentes e emergenciais não são regulamentados pela matéria que dispõe, ainda, que quando o usuário for criança com idade inferior a 10 anos ou portador de doença grave, os prazos previstos pelo projeto ficam reduzidos em um terço.

Para Marlúcio Pereira, a agilidade no atendimento ao usuário, a partir do momento em que este busca o serviço de saúde pública, é fundamental para a garantia da qualidade do atendimento. “A demora neste tipo de procedimento causa a insatisfação daqueles que buscam as unidades de saúde, portanto, é necessário e urgente que o Poder Público comece a organizar seu atendimento dentro de um prazo razoável de espera para o usuário.”

Para virar Lei, o projeto precisa passar pela CCJ, Comissões Temáticas, ser aprovado em primeira e segunda votações em Plenário e, posteriormente, sancionado pelo Governador.

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