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Alteração na cobrança do ICMS sobre álcool anidro é aprovada na Comissão Mista

24 de Abril de 2012 às 16:41

A Comissão Mista aprovou o projeto de lei nº 1.256/2012, de autoria da Governadoria, que altera o inciso II, do art. 3º, da Lei nº 13.246/98, modificando a redação legal do dispositivo para dar maior segurança jurídica à cobrança de ICMS sobre álcool anidro. A matéria foi aprovada nesta terça-feira,24, incorporando emenda apresentada durante os trabalhos da Comissão.

Na justificativa do processo, a Governadoria informa que são quatro modificações ao todo. A primeira, relativa ao caput do inciso II, retira a expressão "aplicável sobre o valor da operação", tendo em vista que o valor do benefício é obtido por meio da aplicação de percentual sobre o saldo devedor que seria obtido pelo contribuinte, caso o ICMS incidente sobre as operações com álcool anidro fosse de sua responsabilidade.

A segunda modificação, na alínea "a" do citado dispositivo, define o percentual máximo de 60% para a concessão do benefício, que incide sobre o saldo devedor. A terceira mudança, na alínea "b", estabelece que o benefício está relacionado a operações com álcool anidro, nas quais a responsabilidade pelo ICMS nelas incidente tenha sido atribuída a terceiro contribuinte, por meio da substituição tributária pelas operações anteriores.

Por fim, é alterada também a alínea "c". Nesse caso, passa-se a vedar o aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada de matéria-prima, material secundário e de acondicionamento ou ao serviço utilizado, que sejam relacionados à fabricação do álcool anidro.

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