Dispensa de obrigações tributárias para Saneago é aprovada pela Comissão Mista
Foi aprovado pela Comissão Mista o projeto de lei nº 1507/15, que prevê a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias em relação ao ICMS, por parte da Saneago. Aprovada na tarde desta quarta-feira, 13, a matéria passará, ainda, por duas votações pelo Plenário.
A Saneago, sociedade de economia mista, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário em Goiás, por delegação dos municípios, realiza atividades de captação de água bruta, sua transformação e distribuição à população, assim como a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgoto sanitário. Essas atividades não têm previsão constitucional de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, ex-vi do artigo 155, 11,da Constituição Federal. Em decorrência disso, a Saneago não é contribuinte desse tributo e não pratica operações relacionadas com esse imposto. Em consequência, não está sujeita às obrigações acessórias decorrentes desse tributo, relativas às suas atividades.