Ícone alego digital Ícone alego digital

Talles Barreto propõe normas de prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos

15 de Maio de 2015 às 07:33

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1582/15, que estabelece normas de prevenção e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores da esfera pública e privada do Estado de Goiás, com a finalidade de protegê-los das Lesões por Esforços Repetitivos (LER). A matéria passará pela apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Conforme define a propositura, do deputado Talles Barreto (PTB), entende-se por Lesões por Esforços Repetitivos as afecções que acometem os tendões, sinóvias, músculos, nervos, faciais, ligamentos, isolada ou associadamente, com ou sem degeneração de tecidos. As LERs são provocadas geralmente por atividades nos processos de trabalho, assim como de sua organização.

O Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Programas de Saúde do Trabalhador, aplicará, adotando critérios técnicos, suas atividades de fiscalização nas empresas privadas e órgãos públicos.

O descumprimento do disposto na lei proposta acarretará as seguintes penalidades: advertência; multa diária de 50 reais a 500 reais, conforme a gravidade da infração; e suspensão temporária das atividades em caso de reincidência ou risco grave à saúde.

“Segundo dados, estima-se que cerca de 80% a 90% dos casos de doenças relacionados ao trabalho, notificados nos últimos dez anos no País, são representados pelas LER, que é um tipo Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort). Desta forma, fica evidenciada a gravidade e a abrangência do problema. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, para cada caso de LER identificado há no mínimo quatro casos em desenvolvimento”, destaca Talles Barreto.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.