Projeto que autoriza cessão de uso de terminais rodoviários deve ser votado hoje
Está na pauta para ser apreciado nesta terça-feira, 19, em primeira votação, o processo nº 1443/15 que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás.
A alteração proposta decorre da mudança operada na organização administrativa do Poder Executivo, por força da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, em que o órgão responsável pela administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual passou a ser a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Art. 7º, inciso I, alínea "m", item 3, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores).
De acordo com a proposta, o art. 1º da Lei nº 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
formalizar, com municípios goianos, por intermédio da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, termos de
cessão de uso, não remunerados, de terminais rodoviários de
passageiros de propriedade do Estado de Goiás, pelo prazo
de até 10 (dez) anos, prorrogáveis."