Matéria do Governo autoriza retrocessão de imóveis
Tramita nas Comissões da Assembleia Legislativa, em regime de urgência, projeto nº 1735/15, de autoria da Governadoria de Goiás que autoriza a retrocessão mediante pagamento de preço atual, à empresa Vênus Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Os imóveis citados neste processo estão descritos no art. 1º, que totalizam 4.797 m², os quais foram declarados de utilidade pública mediante Decreto nº 5.939, de 27 de abril de 2004, e desapropriados para fins de construção e encabeçamento do viaduto no cruzamento da Rodovia GO-080 com a Avenida Perimetral Norte.
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) informou que, em virtude de alteração no projeto original de construção daquele viaduto, a área em questão não será utilizada, tendo o seu antigo proprietário demonstrado interesse em reavê-la.
A Procuradoria-Geral do Estado emitiu pronunciamento favorável ao retorno destes imóveis expropriados ao patrimônio do interessado, nos termos do art. 519 do Código Civil, destacando a necessidade de autorização legislativa e avaliação pelo seu preço de mercado.
A Secretaria de Gestão e Planejamento, na condição de gestora do patrimônio público, manifestou-se pela conveniência e oportunidade da retrocessão e, por meio de sua Superintendência de Patrimônio do Estado, procedeu à avaliação da área em R$ 1.593.659,34.