Produto agrícola de Goiás deve ter concessão de crédito de ICMS
Projeto de lei nº 1899/15 visa promover a modificação na Lei nº 14.543, de 39 de setembro de 2003, que trata da concessão de crédito outorgado de ICMS de até 7%, sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás e efetivamente industrializado por empresa localizada no território goiano.
A concessão do crédito outorgado fica condicionada à celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem ser estabelecidas as regras e condições para a sua utilização.
Trata-se de propositura de iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda, autuada sob o nº 201400013002700, contendo os seguintes esclarecimentos: “A utilização do referido benefício está condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas individualmente para cada empresa; ao adimplente com o ICMS; a não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento total da dívida. Assim, em linhas gerais, as modificações consistem na extinção dessas condicionantes”.
O projeto tramita nas Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Acompanhe o projeto em http://al.go.leg.br/transparencia/processosparlamentares