Governo veta projeto que cria cargo de assistente judiciário
O Governo encaminhou veto integral, protocolado na Assembleia sob o nº 2116/15, a projeto de lei de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB) que propõe alteração à Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, a qual regula a prestação dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa no Estado de Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão Mista para fins de relatoria.
Segundo a proposta do tucano, um advogado seria nomeado pela Seção ou Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (podendo ser pelo Juiz de Direito ou pelo Serviço de Assistência Judiciária), ao cargo de assistente judiciário.
A função seria criada para patrocinar a causa do necessitado, depois de deferido o pedido em juízo, incluindo, quando admitida pela legislação processual penal, a representação do necessitado como assistente de acusação do Ministério Público (MP), nas ações de competência do Tribunal do Júri.
De acordo com justificativa apresentada na mensagem do Executivo, existe incompatibilidade material da lei goiana com a Constituição Federal, a qual atribui a prestação dos serviços de consultoria jurídica e representação judicial dos necessitados às defensorias públicas.
A Defensoria Pública de Goiás foi consultada a respeito da conveniência do Autógrafo de Lei em questão e manifestou-se contrária à sua sanção. Segundo a instituição, a inclusão de mais atribuição para a chamada "defensoria dativa" é inconstitucional, “ou pelo menos totalmente desnecessária e redundante”.
E defendeu, ainda, que, apesar de contar com poucos membros, tem total capacidade de atuar como assistente de acusação, na hipótese do interessado ser pessoa necessitada. Conforme explicação, basta, tão somente, que o interessado (vítima ou família) busque a tutela por meio da Gerência Criminal e de Execução Penal.