Projeto da Governadoria visa redução de valores em operações da Secretaria da Fazenda
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2265/15, oriundo da Governadoria, que altera a Lei n°13.194/97 que autoriza a redução da base de cálculo de produtos e a concessão de crédito outorgado nas operações pela Secretaria da Fazenda.
A modificação visa conceder beneficio do crédito outorgado, no valor de até R$ 36.500.000,00, para o contribuinte beneficiário do Programa de desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir, ou do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – Fomentar, que promove a industrialização de produto comestível resultante do abate de aves, devendo ser efetivamente investido em projeto de implantação ou ampliação de estabelecimento industrial situado no Estado de Goiás.
De acordo com o texto, o projeto beneficia e auxilia o contribuinte que pretende implantar ou ampliar empreendimento industrial no Estado, visando reflexos positivos que essa decisão do contribuinte exerce na geração de emprego, renda e arrecadação de tributos.
Ainda na justificativa da propositura, o crédito deve ser apropriado em 24 parcelas iguais e o valor do crédito outorgado deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS a pagar pelo estabelecimento beneficiário do Produzir ou Fomentar.