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Assembleia aprova passe livre para pessoas que sofrem de câncer

02 de Julho de 2015 às 11:13

Projeto de Lei 1.851/15 que concede passe livre para portadores de câncer, no transporte coletivo da Região Metropolitana, foi aprovado, nessa quarta-feira, 1º, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), projeto altera trecho da Lei 13.313/94, que regimenta a gratuidade do serviço e acrescenta as pessoas que sofrem de câncer como beneficiárias.

Votado e aprovado em segunda fase de discussão no Plenário, o projeto agora será encaminhado para sanção do governador Marconi Perillo (PSDB). Henrique Arantes está confiante que o Chefe do Executivo estadual também reconhecerá a importância do projeto, para amparar as pessoas de baixa renda que já sofrem com a doença.

Para conceder o benefício a essas pessoas, que até então estavam excluídas, o parlamentar encontrou uma brecha na legislação da gratuidade. De acordo com Arantes, o subsídio tarifário no transporte coletivo na Capital é regulamentado exclusivamente pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), desde a efetivação da Lei Complementar nº 27 que criou a Região Metropolitana de Goiânia, em 1999.  Por conta disso, não poderia ser alterada por legislativo estadual ou municipal.

Porém, em 2000, esta mesma lei complementar sofreu uma alteração para ampliar a faixa etária dos estudantes de ensino básico beneficiados pelo subsídio, passando de 10 para 12 anos a idade determinante.

Arantes considera que esta abertura é capaz de garantir o direito de passe livre. “A economia com o transporte coletivo na capital pode se refletir diretamente nos inúmeros tratamentos que a doença infelizmente exige. Mas além disso, ainda podemos garantir uma forma de oferecer mais qualidade de vida a essas pessoas”, ressaltou.

Atualmente, os doentes de câncer já são beneficiados com gratuidade em viagens entre municípios, previsto na Lei do Estatuto do Portador de Câncer (17.139/2010). Segundo Henrique Arantes, este ponto do estatuto representa um grande auxílio no tratamento de pessoas que vivem no interior e precisam viajar para outras cidades, mas não é completo.

O deputado reconhece que na Capital o deslocamento para combater a doença é necessário e muitas vezes faz parte de uma rotina desgastante. “O câncer não é um mal exclusivo de pessoas que vivem no interior. E ainda existem casos em que a pessoa chega na Capital e precisa pagar pelo transporte que poderia ser oferecido gratuitamente para diminuir os impactos na sua vida financeira cheia de gastos”.

 

PASSE LIVRE NO TRANSPORTE METROPOLITANO
- Projeto 1.851/15 prevê inclusão de portadores de câncer.
Atualmente, a gratuidade para passageiros do transporte coletivo é oferecido somente a:
- idosos com idade superior 65 anos;
- deficientes físicos;
- deficientes sensoriais;
- deficientes mentais;
- deficientes renais;
- estudantes do ensino básico com até 12 anos de idade;
- acompanhantes (se necessário).

Fonte: Lei nº 12.313/94, art. 1º

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