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Projeto trata sobre o Estatuto de Vítima de Crime Doloso

07 de Julho de 2015 às 15:20

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.345, de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), que institui o Estatuto da Vítima de Crimes e seus Dependentes.

De acordo com a proposta, o Poder Estadual prestará assistência às pessoas vitimadas por crime doloso que comprovem carência econômica, especialmente nos termos do art. 24 da Lei Federal 8.724.

Segundo a matéria, a assistência consiste em assegurar a integridade e segurança das vítimas e suas famílias, oferecendo-lhes amparo econômico, assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou senatorial, adoção de medidas judiciais imediatas de reparação ao dono, garantir por meio de bolsas de estudos, o acesso à educação dos filhos que perderam o sustento familiar.  O projeto prevê ainda a garantia de assistência psicológica e jurídica as vítimas de crimes violentos.

“Sabe-se que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais impõem deveres de respeito e proteção a toda a sociedade, em especial ao Estado. Nesse sentido, nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima e seus dependentes quando o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime que gere grave consequências sociais”, afirma o parlamentar.

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