Projeto trata sobre o Estatuto de Vítima de Crime Doloso
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.345, de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), que institui o Estatuto da Vítima de Crimes e seus Dependentes.
De acordo com a proposta, o Poder Estadual prestará assistência às pessoas vitimadas por crime doloso que comprovem carência econômica, especialmente nos termos do art. 24 da Lei Federal 8.724.
Segundo a matéria, a assistência consiste em assegurar a integridade e segurança das vítimas e suas famílias, oferecendo-lhes amparo econômico, assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou senatorial, adoção de medidas judiciais imediatas de reparação ao dono, garantir por meio de bolsas de estudos, o acesso à educação dos filhos que perderam o sustento familiar. O projeto prevê ainda a garantia de assistência psicológica e jurídica as vítimas de crimes violentos.
“Sabe-se que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais impõem deveres de respeito e proteção a toda a sociedade, em especial ao Estado. Nesse sentido, nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima e seus dependentes quando o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime que gere grave consequências sociais”, afirma o parlamentar.