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Projeto propicia métodos naturais na regulação da fertilidade na saúde pública

09 de Julho de 2015 às 13:55

De autoria do deputado Franscico Jr (PSD), presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, tramita na Assembleia projeto de lei n° 2293/15, que determina sobre o oferecimento de métodos naturais de regulação da fertilidade e dá outras providências.

A propositura trata-se, de que a Administração Pública Estadual, oferecerá, para o exercício do direito ao planejamento familiar, métodos e técnicas naturais de regulação da fertilidade, além dos já existentes. Entende-se planejamento familiar, como o conjunto de ações de regulação da fertilidade, que garanta direitos iguais de constituição da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Desta forma, incluem-se como métodos naturais os métodos de ovulação Billings, temperatura basal e sintotérmico. A escolha da metodologia mais adequada, deverá ser feita pela paciente, após orientação de profissionais da rede à saúde. A Secretária Estadual de Saúde ficará responsável em capacitar os agentes para o auxílio e acompanhamento com finalidade de execução dos métodos.

Estima-se que no Brasil, mais de 278 mil casais em idade fértil tenham dificuldade para conceber um filho. Segundo a Organização Mundial (OMS) e sociedades científicas, entre 8% e 15% dos casais têm algum problema de infertilidade. Esta deficiência é definida como a incapacidade de um casal alcançar a concepção após 12 meses de relações sexuais regulares sem uso de contracepção.

Os métodos naturais de planejamento familiar referem-se às técnicas para obter ou espaçar a gravidez, mediante a auto–observação de sinais e sintomas que ocorrem naturalmente no organismo feminino ao longo do ciclo menstrual.

Já os métodos contraceptivos naturais garantem ao casal uma eficácia próxima a 100%, sem causar qualquer alteração no organismo feminino, além de proporcionar um autoconhecimento à mulher.

 Francisco Jr enfatiza, que da mesma maneira e sobretudo porque não demandam recursos financeiros, para os que deles se beneficiam, atende os requisitos de igualdade e acesso integral aos métodos e tratamentos, princípio fundamental do SUS.

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