Projeto de lei trata de aplicação de margem de preferência em licitações
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei número 1.716/15, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Estadual para aquisição de máquinas e equipamentos.
De acordo com a proposta, será permitida a aplicação de margens de preferência normal e adicional para aquisição de equipamentos, conforme porcentuais a serem fixados em regulamento, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional e regional sustentável.
Segundo a matéria, a margem de preferência normal será aplicada apenas para os produtos manufaturados nacionais, conforme regramentos federais de origem específicos para o setor.
As margens de preferência de que trata o art. 1° serão aplicadas para classificação das propostas: após a fase de lances, na modalidade de pregão; e no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
“Os bens produzidos pelo setor industrial de máquinas e equipamentos industriais — considerada a totalidade de sua longa, complexa e transversal cadeia produtiva, que mobiliza inúmeros outros setores, que vão do plástico ao aço, da instrumentação e eletrônica à informática — concentram maior valor agregado do que a maioria das demais indústrias”, afirma o parlamentar.