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Proposta determina aplicação de multa para inibir violência contra a mulher no Estado

13 de Julho de 2015 às 09:17

Recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Projeto de Lei n° 1872/15, do deputado Iso Moreira (PSDB), que já foi distribuído ao relator, deputado Simeyzon Silveira (PSC), que trata  do mecanismo de inibição da violência contra mulher no Estado de Goiás.

A proposta prevê multa contra o agressor aplicada toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para atender mulher vítima de violência. Responderá pela multa o autor do ato de violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos órgãos públicos.

O acionamento de serviço público de emergência poderá ser solicitado por todo aquele que tiver conhecimento de tal agressão. Para efeitos desta lei, considera-se acionamento de serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos públicos, abaixo citados para providenciar assistência à vítima:

1-      Serviço de atendimento móvel de urgência;

2-      Serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito);

3-      Serviço de busca e salvamento;

4-      Serviço de policiamento ostensivo;

5-      Serviço de polícia judiciária

O presente projeto tem o objetivo em ajudar na prevenção e na repressão da violência contra a mulher, através da aplicação de multa contra o agressor, toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para atender mulheres vítimas de violência.

Segundo o Iso Moreira, não pretende-se substituir a punição civil ou penal do agressor, o que seria contra a lei Maria da Penha. Como já dizem os movimentos feministas “a violência não tem preço”. Pelo contrário, está se criando um mecanismo a mais de penalização do agressor e de inibição da violência.

Retifica, que também não é uma forma do Estado cobrar pelos serviços que presta à comunidade. Os valores arrecadados, através da cobrança de multas referidas nesta lei, deverão ser revertidos a políticas públicas, voltadas à redução da violência contra a mulher, e não para o órgão prestador do serviço.

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