Projeto de Henrique Arantes obriga ocupante de cargo público a declarar bens e renda
Tramita na Assembleia e deve ser apreciado logo após o recesso parlamentar o projeto de lei n° 2289/15, do deputado Henrique Arantes (PTB) que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com o Art. 1°, é obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego
ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das seguintes
autoridades e servidores públicos:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretários de Estado;
IV - membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
V - membros dos Tribunais de Contas do Estado;
VI - membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual;
VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado de Goiás.
A matéria tem como objetivo reprisar no âmbito estadual as normas previstas na Lei federal n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece normas similares para as correspondentes autoridades e servidores da União.