Lei que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas é sancionada pelo Governador
O projeto de lei de n°634/14 de iniciativa do deputado, Bruno Peixoto (PMDB), foi sancionado pelo governador Marconi Perillo, no último dia 22 de julho de 2015 e se transformou na Lei n°18.965/15. A Lei proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam as exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Segundo o deputado que também é presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, essa lei vai garantir que as obras públicas sejam inauguradas apenas quando estiverem aptas ao funcionamento eficaz e seguro. “Se a obra estiver concluída, mas não atender ao fim que se destina por falta de servidores, equipamentos e materiais de trabalho também não devem ser inauguradas”.
O parlamentar explica que muitos candidatos à reeleição buscam inaugurar obras que não estão prontas para ganhar votos. “Isso é um desrespeito com a sociedade e também uma demonstração da falta de compromisso com o dinheiro público”, afirma.
A lei determina ainda que antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais. “Desta forma estaremos garantindo a segurança e o bem estar de toda a população”, conclui o parlamentar.
A Lei será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24.