Adriana Accorsi pede criação de sala de depoimento sem dano
A deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT) pediu, por meio de requerimento, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Leobino Valente Chaves, a criação de salas de depoimento sem dano nas cidades polo do Poder Judiciário goiano. Por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a proposta deve ser feita pelo desembargador presidente à Assembleia.
O requerimento da parlamentar foi apresentado em plenário no final de junho e deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça tão logo a Assembleia retome os trabalhos após o recesso. A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece: “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
De acordo com Adriana Accorsi, a “Sala de Depoimento Sem Dano” é uma adaptação da sala de audiência convencional, destinada a oitiva de crianças e adolescentes envolvidas ou vítimas de crimes. A intenção é que a sala de depoimento sem dano seja criada a exemplo da que existe em Goiânia, onde as crianças e adolescentes são atendidas por uma equipe multidisciplinar.
“O objetivo é fazer com que a criança ou o adolescente sinta-se à vontade para narrar a situação que viveu, reduzindo os danos causados pelo aparato judicial, ao retirá-los do ambiente formal de uma sala de audiências e introduzí-los em um ambiente que possui alguns recursos atrativos, como por exemplo brinquedos, material de colorir, decoração da sala diferenciada e materiais do gênero”, ressalta a deputada. Para Adriana Accorsi, desse modo, a autoridade competente pode esclarecer se tal situação descrita é considerada fato típico ou não pelo nosso ordenamento jurídico, e a gravidade do crime.
A prova colhida na Sala de Depoimento Sem Dano é mais segura e de qualidade superior àquela produzida da maneira convencional, segundo a deputada, pois a criança não tem que repetir o relato diversas vezes e para várias pessoas, o que poderia ensejar uma confusão. “Desta forma, valoriza-se mais a palavra da vítima, pois advém de um relato detalhado e carregado de emoções, que poderá ser revisto a qualquer tempo pelas partes ou magistrados, com o fito de expurgar quaisquer dúvidas que ainda restem”, esclarece Adriana Accorsi.