Matéria do Governo altera critérios de promoção na Polícia Militar
A Governadoria do Estado de Goiás apresentou em sessão ordinária desta terça-feira 4, projeto de Lei nº 2522/15 que introduz alterações no texto da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e aos condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A Lei que rege as condições de promoções sofre alterações nos artigos: 10; 12; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 22; 23; 24; 26; 27; 28; 29; 30; 32 e 35.
No artigo 10, por exemplo, consta o seguinte; I – para as vagas nos postos de 2º e 1º Tenentes PM e de Capitão PM, pelo critério de antiguidade; II – para as vagas no posto de Major PM: uma pelo critério de antiguidade e a outra pelo critério de merecimento; III – para as vagas no posto de Tenente Coronel PM; uma pelo critério de antiguidade e duas pelo critério de merecimento; IV – para as vagas no posto de Coronel PM, somente pelo critério de merecimento.
A matéria tramita nas Comissões Temáticas da Casa Legislativa.