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Projeto de lei que institui diretrizes para agricultura irrigada começa a tramitar

11 de Agosto de 2015 às 17:38
Crédito: Marcos Kennedy
Projeto de lei que institui diretrizes para agricultura irrigada começa a tramitar
Sessão Ordinária
Lido em Plenário nesta terça-feira, o projeto que institui diretrizes para a agricultura irrigada em Goiás já está na Comissão Mista, onde, nesta tarde, recebeu pedido de vistas. A matéria foi encaminhada pelo Governo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e cria regras para nortear a agricultura irrigada. Os deputados aprovaram um projeto do Governo na sessão ordinária.

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2655/15, da Governadoria, que institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Irrigada. A proposta foi lida em Plenário na tarde desta terça-feira, 11, e na Comissão Mista recebeu pedido de vistas.

De acordo com o projeto apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nota-se a falta de normas e regras para nortear o desenvolvimento da agricultura irrigada em Goiás, lacuna que pode ser preenchida com o Plano Diretor de Irrigação e a Lei estadual de irrigação, em proposição.

Em suas justificativas, a Governadoria lembra que o Estado de Goiás é destaque na produção agropecuária, ocupando as principais colocações no ranking nacional. “Boa parte desta produção advém de cultivos irrigados, prática que minimiza os riscos, possibilita duas ou mais safras por ano, utilizando racionalmente os fatores de produção, quais sejam, terra, capital e trabalho, aumentando substancialmente os índices de produtividade, verticalizando a produção, sendo, ainda uma tecnologia boa, geradora de empregos diretos e indiretos”, diz o texto enviado à Assembleia.

O autor do projeto destaca também que Goiás é conhecido como o berço das águas por abrigar em seu território as nascentes de quatro grandes bacias hidrográficas, ou seja, as do Paranaíba, Tocantins, Araguaia e São Francisco. “É um Estado naturalmente gentil, tanto em sua vasta rede de drenagem quanto no índice pluviométrico, cuja média é de 1.500 a 1.600mm anuais”, completa.

A estimativa é de que, com essa disponibilidade hídrica, aliada a fatores como clima, solo e topografia favoráveis, Goiás teria potencial para irrigar 8.000.000 (oito milhões) de hectares, desde que armazene parte da água em reservatórios, adote tecnologias racionais no uso da irrigação, principalmente no que se refere a sistemas mais eficientes acrescidos de um bom manejo de água.

“É evidente que para o crescimento da área irrigada no Estado faz-se necessária em caráter de urgência a melhoria das infraestruturas tais como energia elétrica, armazenamento, malha viária, assistência técnica, entre outras”, diz o texto.

O texto enfatiza que a Constituição Federal, no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, determina que sejam aplicados pela União, dos recursos destinados à irrigação nos 25 (vinte e cinco) anos seguintes á promulgação da Carta Cidadã, 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste, o que não vem ocorrendo por falta de regulamentação legal da atividade. “Diante disso, somos favoráveis à aprovação de uma lei estadual que norteie as ações de agricultura irrigada em nosso Estado", diz a matéria .

Sessão Ordinária

O projeto de lei nº 2587, que autoriza a transferência de recurso financeiro à Associação Assunção, de autoria do Executivo Estadual foi votado e aprovado durante a Ordem do Dia do Pequeno Expediente desta terça-feira, 11. Segundo a proposta, a associação, sem fins lucrativos, deverá receber R$ 58 mil, para a realização, nesse mês de agosto, do evento "Festa da Padroeira".

Segundo o Governo, a entidade se destaca no atendimento de crianças, jovens, adultos, idosos e suas famílias, desenvolvendo trabalhos de assistência social, por intermédio de visitas domiciliares, cursos, orientação e formação moral e social, defendendo os direitos das pessoas socialmente marginalizadas. Além disso, ajuda na construção de sua cidadania, bem como estimulando o desenvolvimento de atividades para promoção social, cultural, educacional e profissional, além de promover, incentivar e divulgar as manifestações culturais da sociedade civil, visando elevar o nível educacional e cultural da população.

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