Aprovado projeto de lei que destina área para Rede Hugo em Valparaíso
A Ordem do Dia da sessão ordinária dessa quarta-feira, 12, aprovou em segunda e última votação os projetos de leis de nº 2578/15 e o de n°2618/15, ambos de autoria da Governadoria do Estado. O primeiro projeto introduz alteração na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que trata sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.
Segundo a propositura, os incisos I e II do § 1º do Art. 6º B passarão a vigorar com a seguinte redação: I - dos incisos I e lll são de competência do Secretário de Estado ou do Presidente da entidade da respectiva área do serviço objeto do contrato de gestão; ll - do inciso ll, bem como o chamamento público previsto no art. 6°- A, ficam sob a responsabilidade de uma comissão especial formada pelo Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica no âmbito das organizações sociais, por representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, designado por seu Titular, e pela autoridade de que trata o inciso I, cabendo ao primeiro o exercício da sua presidência.
Já o segundo projeto autoriza o Chefe do Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, os imóveis de propriedade do município de Valparaíso de Goiás, que deverão ser destinadas à construção e instalação de uma unidade pública hospitalar para integrar a rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás (Rede Hugo).
A matéria atende ao disposto no § 2° do art. 2° do Decreto – Lei federal n° 3.365, de 21 junho de1.941, segundo o qual os bens do domínio dos Estados, municípios, Distrito Federal e territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.