Plenário aprova concessão de serviço público de emplacamento de veículos
O Plenário aprovou, em primeira votação, um pacote de sete projetos de lei da Governadoria e um da Mesa Diretora, com destaque para o processo n° 2314/15, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a conceder a prestação do serviço público de emplacamento, mediante licitação, referente à confecção e lacração de placa/tarjeta de veículos automotores.
Segundo a propositura, fica autorizada, também, pelo Detran, a fiscalização e cobrança de taxas nos postos de atendimento para emplacamento veicular, onde será distribuída de maneira a atender todo o Estado de Goiás, permitindo acesso aos usuários.
O projeto explica, ainda, que o Detran será responsável pela definição do certame, o quantitativo de postos e sua localização em cada município, que deverá ser considerado na fixação da tarifa.
Vale destaque, também, o de nº 2588/15, que altera dispositivos da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ao encaminhar a matéria, o governador Marconi Perillo (PSDB) argumenta que “as alterações propostas visam, sobretudo, sanar incongruências apresentadas na atual composição do Colegiado em face de exigências nesse sentido estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e disciplinadas em Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”.
Veja os demais projetos de lei do Governo que receberam o aval dos deputados em Plenário:
Processo nº 2589/15, que dispõe sobre a Política da Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás está em tramitação na Assembleia Legislativa. Em expediente ao presidente do Legislativo goiano, deputado Helio de Sousa (DEM), o governador Marconi Perillo (PSDB) faz a justificativa do mesmo.
“A Constituição Federal de 1988 reconheceu a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, preconizando, para a satisfação do mesmo, e estabelecimento de políticas específicas. Isso se deu como reflexo das mudanças significativas alcançadas pela sociedade brasileira quanto à concepção de assistência social, processo esse que culminou com o advento da Lei federal n 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) –, que estabeleceu normas e critérios objetivos para a organização da assistência social, instituindo-a sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único Assistência Social (SUAS)”, coloca o chefe do Executivo goiano.
E acrescenta: “A Política de Assistência Social do Estado de Goiás, disposta nos termos do incluso projeto de lei, pauta-se nas próprias responsabilidades atribuídas ao Estado pela Política Nacional, como vista à universalização dos direitos sociais e o enfrentamento à pobreza. O modelo de gestão do SUAS em Goiás pressupõe a destinação de recursos financeiros aos municípios, mediante transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, para o cofinanciamento do aprimoramento da gestão, dos benefícios eventuais, dos programas, projetos e serviços de assistência social em âmbito local ou regional, bem como do monitoramento e da avaliação das ações, da capacitação continuada e permanente dos trabalhadores da assistência social, e, ainda, do assessoramento técnico aos municípios, para a consolidação do Sistema”.
Enfatiza ainda que “com a presente medida, instituem-se, em verdade, novas bases para a organização, o funcionamento e a implementação de um sistema único e integrado de assistência social que se vislumbra capaz de operar mudanças na gestão estadual e prover os mínimos sociais aos que delas necessitarem”.
E conclui: “Dada, pois, a importância do incluso projeto de lei, solicito para sua tramitação o regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual”;
Processo nº 2024/15, que introduz alterações na Lei Estadual de Licitações, que trata da contratação pública com as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando adequar suas disposições às inovações introduzidas na Lei Complementar Federal n°123.
De acordo com a propositura, busca-se o acréscimo dos arts. 20-A e 88-A, a fim de que um lado, passe a ser admitida a figura do repregoamento na modalidade licitatória do pregão e de outro lado estabelecida a forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório. O repregoamento consiste na realização de uma nova fase de lances quando nenhum dos licitantes que participaram da anterior fase mostra-se apto a adjudicar o objetivo.
Conforme o projeto, o estabelecimento, no corpo da mencionada Lei, da forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório decorre da ineficácia da forma tradicional de se estimar o preço da licitação com base na apresentação de três orçamentos elaborados por fornecedores do ramo da contratação, tendo em vista, a possibilidade de manipulação dos valores cotados;
Processo nº 2655/15, que institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Irrigada. De acordo com o projeto apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nota-se a falta de normas e regras para nortear o desenvolvimento da agricultura irrigada em Goiás, lacuna que pode ser preenchida com o Plano Diretor de Irrigação e a Lei estadual de irrigação, em proposição.
Em suas justificativas, a Governadoria lembra que o Estado de Goiás é destaque na produção agropecuária, ocupando as principais colocações no ranking nacional. “Boa parte desta produção advém de cultivos irrigados, prática que minimiza os riscos, possibilita duas ou mais safras por ano, utilizando racionalmente os fatores de produção, quais sejam, terra, capital e trabalho, aumentando substancialmente os índices de produtividade, verticalizando a produção, sendo, ainda uma tecnologia boa, geradora de empregos diretos e indiretos”, diz o texto enviado à Assembleia;
Processo nº 2517/15 – Autoriza a integração dos imóveis que especifica no capital social da Campanha de Distritos Industriais de Goiás - Goiás Industrial;
Projeto nº 2654/15 - Dá denominação à unidade de ensino na cidade de Silvânia. Segundo o projeto, a unidade estadual situada no Setor Park Anchieta daquela cidade passa a se chamar Colégio Estadual Ronildo Naves de Oliveira.
Mesa Diretora
E ainda, um projeto da Mesa Diretora foi aprovado e está apto a ser apreciado em segunda votação. Trata-se do processo nº 2679/15, que altera a resolução nº 11.118, de 7 de janeiro de 2013. Esta dispõe sobre o regulamento administrativo dos serviços e do pessoal de gabinete parlamentar.
Projetos de deputados
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 13, os deputados apreciaram ainda cinco projetos de parlamentares. Seguem os projetos:
Projetos aprovados em 1ª votação:
Projeto de lei n° 1698/15 - de autoria do deputado Jean (PHS) que declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Itaberaí.
Projeto de lei n° 2105/15 -de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM) que altera a Lei n° 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
Processos com Paracer Favorável da CCJ
Projeto de Lei n° 1834/11- de autoria do deputado Talles Barreto (PTB) e outros- que insitui a Comenda do Mérito Desportivo Wanderley Magalhães que premiará uma vez por ano desportistas destacados no Estado de Goiás. Encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
Projeto n° 3899/13 - de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que modifica a Lei n° 13.898, de 24 de julho de 2001 que dispõe sobre a concessão de passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes de ensino superior no sistema de transporte coletivo intrmunicipal para incluir no rol dos beneficiários os policiais civis residentes no Estado de Goiás. Encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
Projeto n° 2123/14 - de autoria do deputado Talles Barreto (PTB) que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica de Córrego do Ouro. Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.