Projeto obriga instituição financeira informar fraudes sobre serviços prestados
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado Dr. Antonio (PDT), que obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.
A presente propositura, deve ser passada ao consumidor as informações das seguintes formas:
- Encaminhar correspondências ao cliente;
- Disponibilizar informação em sua página na internet;
- Apor em destaque em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos correspondentes no Estado.
As instituições referidas nesta lei terão prazo de 90 dias para se adequarem, acarretando em pena de multa em caso de descumprimento. Similarmente, a iniciativas adotada em outros estados do Brasil (Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia), a proposta visa proteger os clientes das instituições financeiras, informando-os sobre as fraudes presentes na prestação de seus serviços.
Segundo o deputado, a medida em discussão atende aos anseios de nossa sociedade, pois é de conhecimento da população que vivenciamos inúmeras fraudes contra correntistas, principalmente contra aqueles que utilizam a internet e que nem sempre possuem a segurança necessária para digitar seus dados.