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Projeto obriga instituição financeira informar fraudes sobre serviços prestados

14 de Agosto de 2015 às 15:55

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado Dr. Antonio (PDT), que obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.

 A presente propositura, deve ser passada ao consumidor as informações das seguintes formas:

  1. Encaminhar correspondências ao cliente;
  2. Disponibilizar informação em sua página na internet;
  3. Apor em destaque em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos correspondentes no Estado.

As instituições referidas nesta lei terão prazo de 90 dias para se adequarem, acarretando em pena de multa em caso de descumprimento. Similarmente, a iniciativas adotada em outros estados do Brasil (Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia), a proposta visa proteger os clientes das instituições financeiras, informando-os sobre as fraudes presentes na prestação de seus serviços.

Segundo o deputado, a medida em discussão atende aos anseios de nossa sociedade, pois é de conhecimento da população que vivenciamos inúmeras fraudes contra correntistas, principalmente contra aqueles que utilizam a internet e que nem sempre possuem a segurança necessária para digitar seus dados.

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