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Projeto que altera Lei de Licitações vai à segunda votação nesta 3ª-feira

17 de Agosto de 2015 às 17:39

Consta da pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 18, para segunda votação, o projeto de lei do Governo que altera os artigos 5°, 7°; 8°, 9° e 10, da Lei em questão - Lei Estadual de Licitações - que tratam da contratação pública com as microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é adequar suas disposições às inovações introduzidas na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - pela Lei Complementar n. 147, de 7 de agosto de 2014, em face da prevalência das disposições do Estatuto Nacional naquilo que for mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte.

De outra parte, busca-se o acréscimo dos arts. 20-A e 88-A, a fim de que, de um lado, passe a ser admitida a figura do repregoamento na modalidade /iciíatória do pregão e, de outro lado, estabelecida a forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório.

O repregoamento, que consiste na realização de uma nova fase de lances, quando nenhum dos licitantes que participaram da anterior fase, mostra-se apto a adjudicar o objeto, vem sendo praticado no seio da Administração Pública Estadual, mesmo não havendo previsão na Lei a ser alterada, por força da disposição exorbitante contida no art. 13, inciso XXVIII, do Regulamento da Licitação na Modalidade Denominada Pregão, aprovado pelo Decreto estadual nO7.468, de 20 de outubro de 2011. De sorte que o acréscimo proposto visa conferir legalidade ao referido dispositivo regulamentar, possibilitando, portanto, a utilização regular do repregoamento.

O estabelecimento, no corpo da mencionada Lei, da forma de
realização da estimativa de preços no processo licitatório decorre da ineficácia da forma tradicional de se estimar o preço da licitação com base na apresentação de 3 (três) orçamentos elaborados por fornecedores do ramo da contratação, tendo em vista, sobretudo, a possibilidade de manipulação (geralmente para cima) dos valores
cotados.

"A experiência tem indicado bons resultados quando a Administração amplia as fontes de pesquisa e realiza o cotejo dos valores encontrados que poderão, com maior segurança, retratar o valor de mercado da contratação", diz o texto.

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