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Política Estadual de Agricultura entra em votação nesta tarde

18 de Agosto de 2015 às 13:52

O projeto de lei nº 2655/15, da Governadoria, que institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Irrigada encontra-se na pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira, 18, quando será apreciado em segunda fase. .

De acordo com o projeto apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nota-se a falta de normas e regras para nortear o desenvolvimento da agricultura irrigada em Goiás, lacuna que pode ser preenchida com o Plano Diretor de Irrigação e a Lei estadual de irrigação, em proposição.

Em suas justificativas, a Governadoria lembra que o Estado de Goiás é destaque na produção agropecuária, ocupando as principais colocações no ranking nacional. “Boa parte desta produção advém de cultivos irrigados, prática que minimiza os riscos, possibilita duas ou mais safras por ano, utilizando racionalmente os fatores de produção, quais sejam, terra, capital e trabalho, aumentando substancialmente os índices de produtividade, verticalizando a produção, sendo, ainda uma tecnologia boa, geradora de empregos diretos e indiretos”, diz o texto enviado à Assembleia.

O autor do projeto destaca também que Goiás é conhecido como o berço das águas por abrigar em seu território as nascentes de quatro grandes bacias hidrográficas, ou seja, as do Paranaíba, Tocantins, Araguaia e São Francisco. “É um Estado naturalmente gentil, tanto em sua vasta rede de drenagem quanto no índice pluviométrico, cuja média é de 1.500 a 1.600mm anuais”, completa.

A estimativa é de que, com essa disponibilidade hídrica, aliada a fatores como clima, solo e topografia favoráveis, Goiás teria potencial para irrigar 8.000.000 (oito milhões) de hectares, desde que armazene parte da água em reservatórios, adote tecnologias racionais no uso da irrigação, principalmente no que se refere a sistemas mais eficientes acrescidos de um bom manejo de água.

“É evidente que para o crescimento da área irrigada no Estado faz-se necessária em caráter de urgência a melhoria das infraestruturas tais como energia elétrica, armazenamento, malha viária, assistência técnica, entre outras”, diz o texto.

O texto enfatiza que a Constituição Federal, no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, determina que sejam aplicados pela União, dos recursos destinados à irrigação nos 25 (vinte e cinco) anos seguintes á promulgação da Carta Cidadã, 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste, o que não vem ocorrendo por falta de regulamentação legal da atividade. “Diante disso, somos favoráveis à aprovação de uma lei estadual que norteie as ações de agricultura irrigada em nosso Estado", diz a matéria .

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