Plenário rejeita veto sobre divisão territorial no município de Goianápolis
Neste momento, o plenário vota a Ordem do Dia. Por 28 votos não e dois sim, os deputados acabam de rejeitar um veto integral do governo, o projeto 2115/2015. A matéria trata do o autógrafo de Lei nº 58, de 19 de maio de 2015, que altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial administrativa do Estado de Goiás.
Entre outros motivos, as razões para o veto foram as seguintes: quaisquer alterações nos limites territoriais de municípios, independentemente de extensão ou motivação é considerada ‘desmembramento’, de acordo com a Constituição Federal; segundo o artigo 83 na Constituição Estadual, a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A divisão territorial seria do município de Goianápolis com Leopoldo de Bulhões, começaria na Ponte Queimada, no Ribeirão Sozinha, seguindo pelo Ribeirão até a barra do Córrego do Mato Seco.
O relator do projeto foi o deputado Diego Sorgatto (PSD).