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Comissão Mista e CCJ

26 de Agosto de 2015 às 18:34
Em reunião nesta tarde os deputados apreciaram 5 projetos da Governadoria. Um projeto fixa o controle de frequência do servidor.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão Mista se reuniram na tarde dessa quarta-feira, 26, após sessão ordinária em plenário quando discutiram e aprecriação cinco projetos de lei que estavam na pauta. A sessão ocorreu no Auditório Solon Amaral.

Na oportunidade, o presidente, deputado Talles Barreto (PTB), disse que o projeto que trata da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado de Goiás, estava prestes a entrar em tramitação na Casa e que precisava ter diversos pontos discutidos e esclarecidos. Por isso, ele solicitou o apoio das lideranças para que seja realizada uma audiência pública para discutir o assunto.

Dentre os projetos votados na Comissão Mista está o de  1732/15, assinado pela Governadoria do Estado e que trata sobre o controle de frequência do servidor público em Goiás na administração do Poder Executivo. A proposta foi relatada pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC), que manifestou parecer favorável.

Simeyzon informou que abriu diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás e que os mesmos apresentaram uma contraproposta ao Governo, que acatou parte dela. Os deputados Major Araújo (PRP) e Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentaram emenda ao projeto, mas não foram acatadas pelo relator. A matéria teve voto contrário dos deputados: Delegada Adriana Accorsi (PT), Major Araújo (PRP), Luis Cesar Bueno (PT), Adib Elias e Bruno Peixoto, ambos do PMDB.

Outra matéria apreciada é o projeto nº 2725/15, que propõe a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel urbano, com mais de 32 mil m², ao longo da rodovia GO-465, denominado Fazenda Antônio José Pinto, em Crixás.

Este imóvel, conforme a proposta do Governo, será destinado à manutenção e conservação do Lago Artificial "Erotides de Souza Vilas Boas", em Crixás.

Também foi aprovado o projeto de nº 2523/15, do Tribunal de Justiça, que exclui o parágrafo 4 do artigo 24 da Lei Estadual nº17.663 de 14 de junho de 2012, que trata da reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás.

Segundo o parágrafo a ser excluído, o servidor público civil, militar e de ente governamental de direito privado cedidos ao Judiciário para exercer função por encargo de confiança, tem direito à concessão da gratificação de incentivo funcional de 10% se tratando de certificado de Especialista, 20% se tratando de título de Mestre e 30% se tratando de título de Doutor.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), os deputados aprovaram os projetos, também de autoria do Executivo, de nº 2518/15, que vetava a alteração na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituía o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir e o de nº 1576/15, que veta a alteração na Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibos e comprovantes bancários, em todo o Estado.

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