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Acordo de leniência

31 de Agosto de 2015 às 15:30
Crédito: Marcos Kennedy
Acordo de leniência
Programa Opinião - Acordo de Leniência
Deputado Lissauer Vieira e Procuradores debatem o tema no Programa Opinião que está em exibição ainda essa semana na TV Assembleia.

A ampla possibilidade de acordos de leniência trazem embaraços, dificuldades para as investigações? Esse é o tema desta edição do programa Opinião da TV Assembleia, apresentado pelo jornalista Murilo Santos. Para debater o assunto participam o Procurador da República em Goiás, Helio Telho, chefe do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, o deputado Lissauer Vieira (PSD) e o Procurador do Estado, Bruno Belem.

Mas o que é o acordo de leniência? Fruto da experiência norte-americana, acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo. 

Para o procurador da República, Helio Telho, quando bem utilizado, o acordo de leniência é importantíssimo para o avanço das investigações e para a solução rápida desses conflitos. “A solução consensuada é preciso ser estimulada, pois dentro do nosso sistema judicial uma questão dessa pode demorar cerca de 15 anos para ser resolvida e o ressarcimento do dano só vai acontecer quando o processo terminou”, afirmou. Contudo, segundo o procurador, se mal utilizado vai trazer mais impunidade, e, eventualmente, mais corrupção.

O deputado Lissauer Vieira concorda com o Helio Telho. “Se ele for aplicado ao rigor da Lei ele vem para contribuir, ajudar nas investigações, e dar celeridade nas apurações dos fatos. Se não for bem aplicado vai dar mais prejuízo para população, para o erário público”, emendou.

A opinião do procurador do Estado, Bruno Belem, vem ao encontro dos dois debatedores e vai além. “Com relação às dificuldades na investigação, o que eu queria acrescentar é que o acordo de leniência pode ser celebrado no âmbito do Poder Executivo. Consideramos que ele vai ter necessariamente repercussão no plano criminal e judicial. O representante da pessoa jurídica se beneficiará do acordo se ela efetivamente contribuir para as investigações, para a identificação dos responsáveis pelo dano. A grande questão e embaraço que o Ministério Público sinaliza é: será que o interessado efetivamente contribuiu para as investigações ou forneceu informações que o Ministério Público já tinha?” indagou.

Você pode conferir o debate na íntegra no programa Opinião, da TV Assembleia, que está em exibição na programação do canal 8 da Net durante essa semana. O programa também pode ser visto pelo site da Casa. 

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