Simeyzon apresenta projeto de resolução que visa garantir quórum nas sessões plenárias
O deputado Simeyzon Silveira (PSC) apresentou, durante sessão ordinária desta terça-feira, 1º, projeto cujo objetivo é alterar o Art. 73 da Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás.
Em resumo, a alteração propõe cortes nos pontos dos parlamentares que faltarem às sessões ordinárias e extraordinárias. A proposta segue, agora, para relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se aprovada, deverá passar por duas votações em Plenário e, somente assim, ser publicada com a nova redação.
Questionado sobre o intuito da modificação apresentada, Simeyzon disse ser uma medida que garantirá o quórum necessário para que os trabalhos atinentes às sessões plenárias sejam assegurados. Ele também afirmou que, para a aprovação da nova resolução, conta com o apoio do presidente da Assembleia, Helio de Sousa (DEM), do líder do Governo, José Vitti (PSDB) e do presidente da CCJ, Talles Barreto (PTB).
Simeyzon disse que reconhece o fato de o parlamentar ter uma ação abrangente, como o atendimento que grande parte deles prestam em suas bases eleitorais nos demais municípios goianos, mas que a sua primeira incumbência deve se remeter às sessões plenárias. “O primeiro ofício do deputado é o Plenário, é a discussão e a votação das matérias. Então ele não pode prejudicar esse primeiro ofício por nenhum outro”, justificou.
Nova resolução
De acordo com o § 1º da propositura, a Mesa Diretora deverá, no decurso das sessões, utilizar o painel eletrônico para o registro e o controle da presença dos deputados, dos prazos de uso da palavra e dos resultados das deliberações plenárias.
Já o § 6º traz que deverá ser considerado presente o parlamentar que tenha registrado sua presença por meio biométrico. A matéria explica, ainda, que será atribuída falta ao deputado que deixar de registrar sua frequência nos seguintes momentos: início da sessão plenária (com tolerância de 15 minutos), começo da Ordem do Dia, e ao final da sessão.
Conforme o projeto, para efeito de justificativa das faltas, deverão ser considerados motivos justos os seguintes: doença, luto em família, licença gestante ou paternidade e licenciamento para missões oficiais, diplomáticas ou culturais.