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Assembleia analisa proposta de extinção de 24 Fundos Rotativos

02 de Setembro de 2015 às 14:38

O projeto de nº 2913/2015, de autoria da Governadoria do Estado, que trata sobre a extinção de 24 Fundos Rotativos, foi lido em Plenário na sessão desta última terça-feira, 1º, e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, onde deverá ser analisado nos próximos dias.

O texto da proposta, que deverá ser analisado em caráter de urgência, determina a alteração de leis presentes na legislação estadual, e, ainda, a extinção de 24 Fundos Rotativos considerados desnecessários pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Ainda conforme a proposta, as contas bancárias de cada um dos Fundos deverão ser encerradas e os saldos credores, caso existentes, repassados para o Tesouro Estadual.

Em relação aos gestores dos Fundos Rotativos, citados no texto, deverão prestar suas contas relativas ao quarto trimestre do exercício de 2014, ainda que não utilizados os recursos em caixa, perante a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e os órgãos de controle interno e externo.

A norma ainda deverá ter ação retroativa até o início do ano, sendo que seus efeitos serão cobrados a partir do primeiro dia deste ano, ou seja, 1º de janeiro de 2015.

Caso a proposta seja aprovada pelo Parlamento Goiano, as leis revogadas serão as seguintes:

I - 7.574, art. 62, 14.659 e 16.932, de 21 de novembro de 1972, 08 de janeiro de 2004 e 12 de março de 2010, respectivamente, a 1ª (primeira, art. 6º de criação, a 2º (segunda) e 3º (terceira) de convalidação e revigoramento do Fundo Rotativo da extinta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - 13.948, 14.916 e 16.705, de 13 de novembro de 2001, 1º de setembro de 2004, e 23 de setembro de 2009, respectivamente, a 1ª (primeira) de criação, a 2ª (segunda) de convalidação e revigoramento e a 3ª (terceira) de alteração do Fundo Rotativo da extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III - 15.018, de 1º de dezembro de 2004, de criação do Fundo Rotativo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL -, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

IV - 16.351, arts. 1º a 4º, e 16.716, de 26 de setembro de 2008 e 29 de setembro de 2009, respectivamente, a 1ª (primeira arts. 1º a 4º) de criação e a 2ª (segunda), de alteração do Fundo Rotativo da extinta Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

V - 16.537, de 12 de maio de 2009, de criação de 18 (dezoito) Fundos Rotativos em Estações Experimentais e Unidades Regionais da extinta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - 16.534, inciso I do art. 1º, de 12 de maio de 2009, de criação do Fundo Rotativo do FOMENTAR - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

VII - 17.727, de 09 de julho de 2012, de criação do Fundo Rotativo do Fundo Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR -, no a valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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