Licença maternidade
Projeto de lei nº 2952/15 de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), amplia o prazo das licenças maternidades e paternidades de servidores públicos estaduais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, para 150 dias.
No caso da licença paternidade, o texto prevê ampliação de 30 dias para o servidor público estadual quando a criança, nascida ou adotada, for portadora de necessidades especiais, de qualquer natureza, inclusive má formação congênita.
Segundo justificativa apresentada pelo parlamentar, o objetivo da proposta é defender o direito dos pais de cuidar de seus filhos naturais ou adotivos, em especial nos primeiros meses desse contato, e o direito dos menores, portadores de necessidades especiais, em receber a devida atenção e os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.