Limitação de licença para aprimoramento de professor é aprovada pelo Plenário
Apenas um percentual não superior a 1% do quadro efetivo do magistério poderá estar em gozo de licença para aprimoramento profissional. É o que diz projeto de lei de nº3158/15, de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), que acaba de ser aprovado em primeira votação na sessão extraordinária desta terça-feira, 29.
Na prática, trata-se de uma lei ordinária visando alterar duas outras leis – a 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e a 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativo do Estado. Segundo Marconi Perillo, o objetivo é regulamentar em definitivo a concessão do benefício, evitando o ajuizamento de ações judiciais.