Educadores sociais e agentes de segurança educacionais poderão gozar de privilégios funcionais
Tramita na Assembleia Legislativa proposta do deputado Diego Sorgatto (PSB), de número 581, de 5 de dezembro de 2017. A matéria fixa prerrogativas funcionais dos educadores sociais e dos Agentes de Segurança Educacionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás. O processo legislativo recebeu o número 4995/17.
De acordo com a propositura, os educadores e os agentes gozarão dos seguintes privilégios estabelecidas na legislação federal: ser portador de documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizada na forma de legislação pertinente, ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória, e, em qualquer situação, separado dos demais presos, ter prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados quando em cumprimento de missão, ter porte de arma, categoria defesa pessoal, em ambiente fora do âmbito do sistema de atendimento ao adolescente infrator.
Segundo a matéria, os integrantes do quadro efetivo de Educadores Sociais e dos Agentes de Segurança Educacionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular e fora de serviço, desde que sejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, com comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
“Esta proposição visa atender a algumas peculiaridades da carreira dos Educadores Sociais e dos Agentes de Segurança Educacionais em relação aos demais integrantes do sistema de segurança pública estadual. Visamos padronizar uma forma de identificação, que possa oferecer aos integrantes da carreira uma carteira funcional que os identifique como servidores públicos. Queremos ainda garantir ao servidor a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência”, finalizou o parlamentar.