Calendário eleitoral
A segunda quinzena de setembro traz prazos significativos para o processo eleitoral deste ano, segundo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse período, os todos pedidos de registros de candidatura devem estar julgados, eventuais substituições de candidatos devem ser concluídas e inicia-se o prazo no qual nenhum dos postulantes pode ser detido, salvo em flagrante delito.
Nesta segunda-feira, 17, todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas. Também o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data.
Ainda nesta segunda-feira encerra o prazo para a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. Será ainda o último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
No sábado, 22, é a data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O calendário eleitoral também estabelece este o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Abaixo, confirma os principais eventos do calendário eleitoral divulgado pelo TSE:
17 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA
(20 dias antes)
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº9.504/1997, art. 16, § 1º).
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº9.504/1997, art. 16, § 1º).
- Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).
- Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hashes) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas em cerimônia marcada para essa finalidade.
22 DE SETEMBRO – SÁBADO
(15 dias antes)
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
- Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 1º, § 2º).
- Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º).
- Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº9.504/1997, art. 66, § 3º).
25 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA
- Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º, § 2º).
27 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA
(10 dias antes)
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
28 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA
- Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).