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Sancionada Lei que reconhece as Cavalhadas de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano

27 de Setembro de 2018 às 11:01

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), na quinta-feira, 20 de setembro, e já vigora no Estado a Lei nº 20292/18 que dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.

A nova Lei é uma iniciativa do deputado Gustavo Sebba (PSDB) e traz reconhecimento a uma tradição que ultrapassa 200 anos. No evento, que acontece anualmente no final do mês de maio, moradores da cidade revivem a batalha medieval. A primeira encenação foi em 1816, sendo assim, a mais antiga Cavalhada do Estado de Goiás.

Levada pelo Padre Francisco de Sá Albuquerque. Por dez anos seguidos as Cavalhadas foram extintas pelos Padres americanos de Pires do Rio que cuidavam da Paróquia de Santa Cruz. A contradança é originária das danças folclóricas, guarda semelhança com uma festa francesa do século XIV. Nela os nobres, em fartos banquetes, sentiam-se à vontade para exaltar o amor.

Essa festividade, em tom carnavalesco, misturava o formalismo de festa solene com elementos de festa selvagem, em que tudo era permitido. Na cidade de Santa Cruz de Goiás, a Contradança é composta por homens, na forma de par, em número de doze, sendo que seis deles são travestidos de moças (damas) e os outros seis são mascarados. Esses representam os nobres que não podiam ser reconhecidos.

Santa Cruz de Goiás possui belezas naturais imponentes, como: parques e reservas; as águas cristalinas da cachoeira do Ló, cachoeira Taboão, no rio do Peixe, com quedas de até seis metros, casarões dos tempos áureos e a histórica Casa de Câmara e Cadeia.

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