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Eleições 2018

01 de Outubro de 2018 às 11:14
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Eleições 2018
Simulação Urna
Eleições de 7 de outubro apresenta, conforme resolução do TSE, alterações na ordem dos cargos, na urna eletrônica. Autoridades e candidatos pedem atenção do eleitor na hora da votação, para evitar anulação de votos.

Há menos de uma semana das eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro, um grande número de eleitores ainda possui dúvidas sobre como proceder no dia do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a sequência de votação nas urnas eletrônicas em 2018. A ordem que será utilizada desta vez será diferente da que aconteceu nas eleições de 2010 e 2014 quando se votava primeiro em deputado estadual, depois em deputado federal, em seguida, em senador, governador e presidente.

Desta maneira, de acordo com informações TSE, a sequência de votação para estas eleições é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente. A alteração na ordem crescente de cargos requer atenção para se evitar, por exemplo, que um eleitor digite o número do candidato a presidente, que corresponde ao respectivo partido, no campo para deputado federal e confirme o voto. Esta ação irá computar o voto para a respectiva legenda do partido e coligação do candidato.

Outra escolha que pode confundir é em relação às duas vagas para o Senado, já que o eleitor deverá, neste ano, votar em dois candidatos diferentes. Nesta situação, caso vote no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. Em cada estado serão eleitos os dois candidatos mais votados.

O TRE disponibiliza em sua página na internet um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Através dele o eleitor pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2018, da mesma maneira que ocorrerá no dia do pleito, como se estivesse diante de uma urna eletrônica.

A eleição iniciará às 8 horas e terminará às 17 horas. O fato de que o eleitor votará em seis candidatos pode causar demora este ano. A recomendação é que o cidadão compareça com antecedência para evitar filas nas seções eleitorais. Caso haja fila às 17 horas, serão disponibilizadas senhas, como já é tradição.

No dia do pleito, o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. É recomendado ter sempre em mãos o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Há também o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. Não valem como prova de identidade na hora de votar, certidão de nascimento e de casamento.

Não é permitido o uso do celular na urna eletrônica, então o recomendado é que se leve uma cola com os números dos seis canditados anotados em um papel para facilitar a digitação na hora de votar. Entenda a ordem de votação:

1 - Deputado federal (4 dígitos)

2 - Deputado estadual (5 dígitos)

3 - Dois senadores (três dígitos cada um)

4 - Governador (2 dígitos)

5 - Presidente (2 dígitos)

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