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Passe livre para idosos em transporte intermunicipal é vetado

15 de Outubro de 2018 às 18:38

A Governadoria vetou integralmente projeto de lei aprovado na Casa, de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), o qual altera a Lei n° 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O veto foi protocolado na Casa como processo legislativo 4434/18 e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para, posteriormente, ser apreciado em Plenário.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu titular, manifestou-se pelo veto ao autógrafo de lei. “O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa pretende conceder aos idosos maiores de 60 anos com renda inferior a três salários mínimos passagens gratuitas ou com desconto no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás. Ocorre que os direitos sociais envolvem custos, o que impede a satisfação plena e concomitante dos interesses protegidos, haja vista as limitações de recursos orçamentários”, disse o procurador em seu despacho.

Ainda de acordo com o documento, o transporte gratuito de idosos eleva os custos dos serviços, já que limita as receitas das concessionárias em cada viagem. “Dessa forma, está claro que a decisão do Parlamento afeta o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de prestação de serviço, matéria afeta à competência do Poder Executivo, conforme jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal”, esclarece o procurador-geral.

Consultada, sob o aspecto da conveniência a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, manifestou-se também pelo não acolhimento da proposta uma vez que ela não prevê como a gratuidade será custeada, se pelos demais usuários do sistema, ao incluir o custo do benefício na tarifa do transporte, pelo Tesouro Estadual, por meio dos subsídios governamentais, ou pelos próprios empresários do sistema, os quais, inclusive poderão pleitear o reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão.

“Diante dos pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado e da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, por sua incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, explicou o chefe do Executivo estadual.

 

Duas vagas

Aprovado na Casa como projeto de lei n° 530/18, a propositura de Karlos Cabral altera e amplia a Lei n° 14.765 que concede passe livre aos idosos maiores de 60 anos no transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Atualmente a legislação do Estado prevê que os idosos acima de 60 anos têm direito a duas vagas gratuitas em viagens intermunicipais. O projeto de Karlos Cabral obriga as concessionárias de transporte rodoviário a oferecerem desconto de 50% ao idoso que não conseguir as vagas gratuitas.

Segundo o deputado, Goiás tem muito a avançar na efetivação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso. “A adequação da lei em Goiás oferece dignidade e favorece o direito de ir e vir desta parcela importante da população, que por muitas vezes encontra dificuldade em usufruir do serviço de transporte rodoviário devido as altas tarifas aplicadas”, comentou o parlamentar.

O projeto em questão pretende beneficiar idosos com renda mensal de até três salários mínimos. Após aprovação na Assembleia Legislativa o projeto de lei teve algumas alterações, obrigando a transportadora a providenciar o atendimento ao idoso no mesmo dia, nos horários já fixados, ou em outro imediatamente posterior.

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