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Ordem do Dia

13 de Novembro de 2018 às 15:49
Crédito: Ruber Couto
Ordem do Dia
Sessão Ordinária
Plenário aprova nove projetos, entre eles o que concede bolsas de incentivo na Universidade Estadual de Goiás. Outra matéria aprovada é a que proíbe postos de combustíveis a apresentarem preços com três dígitos.

A sessão ordinária dessa terça-feira, 13, aprovou, durante a votação da Ordem do Dia, nove projetos de lei, sendo oito da Governadoria do Estado, todos em fase de votação definitiva, e um do deputado Lissauer Vieira (PSB), em segunda fase de discussão e votação.

Entre os processos aprovados do Executivo está o projeto de lei nº 4214/18, que altera a Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Segundo a justificativa do governador José Eliton (PSDB), encaminhada ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), “a modificação proposta objetiva incluir a possibilidade de concessão de bolsas para membros externos à UEG, mediante seleção pública, a fim de que participem de programas de desenvolvimento institucional, formação continuada de servidores e incentivo ao ensino, à pesquisa e à extensão”.

José Eliton esclarece que “as razões que ensejaram o presente projeto encontram-se insertas em exposição de motivos constante do Processo nº 201600013003021, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, subscrita pelo Reitor da Universidade Estadual de Goiás – UEG, com as quais consinto”.

E, depois de transcrever a exposição de motivos, o chefe do Executivo estadual conclui: “Essa mudança imprimirá maior celeridade, simplicidade e economia à execução do plano de desenvolvimento institucional, além de possibilitar a criação de programas de ensino, pesquisa e extensão que possam contribuir de forma efetiva com o desenvolvimento desta Universidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos prestados”.

Outra proposta aprovada nessa tarde é o projeto de lei nº 3627/17, que proíbe postos de combustíveis a apresentarem preços com três dígitos, de autoria do deputado Lissauer Vieira. A proposição elucida que os valores cobrados pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel serão limitados a dois dígitos de centavos, ou duas casas decimais, e caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e estabelecer as penalidades em caso de descumprimento da legislação.

De acordo com o autor da proposta, a estratégia do uso de três casas decimais em preços de combustíveis confunde e causa prejuízos ao consumidor. “O que poderia ser razoável há alguns decênios, não o é mais nos dias de hoje. O preço de qualquer produto é estabelecido com valores em reais e centavos, ou seja, duas casas decimais”, defende Lissauer.

Outros processos aprovados:

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 3634/18 – Governador do Estado de Goiás - Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, prevista na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Processo 3750/18 – Governador do Estado de Goiás - Introduz alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

Processo 3920/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera dispositivo da Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e dá outras providências.

Processo 3948/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), no valor global de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).

Processo 4173/18 – Governador do Estado de Goiás - Disciplina o relacionamento da Universidade Estadual de Goiás com as fundações de apoio e dá outras providências.

Processo 4248/18 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a prioridade a ser conferida às famílias monoparentais femininas em programas habitacionais promovidos pelo Estado de Goiás e dá outras providências.

Processo 4468/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).

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