Aprovada pelo Plenário matéria que fixa regras em caso de rompimento de contrato com Organizações Sociais
Durante votação da Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira, 13, deputados das bancadas governista e oposicionista da Assembleia Legislativa discutiram e aprovaram o projeto de lei nº 3378/17, de autoria do Governo do Estado. A segunda e definitiva fase de deliberação desta propositura será realizada na sessão ordinária desta quinta-feira, 14, também no Plenário Getulino Artiaga.
O texto em questão altera a Lei nº 15.503/05, que versa sobre os critérios de qualificação de entidades como organizações sociais (OS) e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.
A mudança estabelece regras para o desfazimento de contrato de gestão, bem como para a sucessão de organização social por outra, definindo, especialmente, as obrigações do Estado relativas às indenizações trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.
O texto determina, por exemplo, que a quebra de contrato por parte do Estado, fora em caso de má gestão ou prática de irregularidade, obriga-o a transferir à OS, imediatamente, os valores referentes a indenizações decorrentes de rescisões trabalhistas, além de tributos e encargos, como FGTS, acrescido de alíquota de 10%.