Plano Estadual de Educação
Em 22 de julho de 2015, o então governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionava a Lei nº. 18.969. Por meio dela se institui, assim, o Plano Estadual de Educação de Goiás (PEE). Com vigência prevista para os 10 anos seguintes, a contar da sua data de promulgação (2015-2025), o documento traça ao todo 21 metas para assegurar e manter o desenvolvimento do ensino público goiano, em seus diversos níveis, etapas e modalidades.
A fim de contribuir para a divulgação da legislação e cumprir, então, competências estipuladas no documento, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) lançou, em maio deste ano, uma publicação atualizada sobre o tema. A obra encontra-se disponibilizada ao público nos formatos impresso e virtual. A primeira versão, uma tiragem de 2 mil cópias, deve ser integral e estrategicamente entreguenos próximos dias, em unidades educacionais integrantes da Rede Estadual de Ensino. A segunda, pode ser acessada, em PDF, na página inicial do portal da Alego na internet.
A responsabilidade por essa produção e por sua consequente distribuição ficou a cargo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CECE) da Alego. Em texto de apresentação inserido no início da publicação, o presidente do colegiado, deputado Karlos Cabral (PDT), fala sobre a importância de se dar visibilidade ao PEE, visto que este traz informações determinantes para se compreender a dimensão das políticas e decisões adotadas para o desenvolvimento do ensino público em Goiás.
Dentre elas, o parlamentar destaca a divulgação de estudos atualizados sobre o tema e também assuntos referentes aos investimentos a serem repassados para o setor, os quais são para ele, imprescindíveis não apenas para se assegurar a qualidade educacional, mas também para se garantir o crescimento do próprio estado como um todo. “A publicação do PEE busca disseminar o instrumento legal que orienta os rumos da educação goiana e subsidiar debates, estudos, pesquisas a respeito da temática, nos órgãos estatais e em toda a comunidade escolar”, finalizou.
Avaliação
A publicação da Alego foi efetivada, portanto, no ano em que o PEE completa seu quarto aniversário. Segundo determinações expressas no próprio documento, esta data coincide justamente com o período em que se realiza a primeira avaliação das estratégias previstas para o alcance das metas projetadas para 2025. Com base nisso, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) deverá editar, então, “normas necessárias à correção de rumos e superação de deficiências e distorções”, o que deve ser divulgado até o próximo mês.
Pelma Maciel de Carvalho, assessora do deputado Karlos Cabral na CECE, salienta que um dos pontos passíveis de serem novamente discutidos e reavaliados no momento diz respeito às escolas em tempo integral, que, para ela, encontra-se abaixo das metas. Porém, ela afirma que, para se ampliar essa modalidade de ensino, é preciso garantir os devidos investimentos, que ficaram, no entanto, limitados em decorrência da sanção da Emenda Constitucional nº 54/17, responsável por congelar os gastos públicos, no estado, por dez anos (até 2027).
“É preciso ampliar as capacitações dos professores. É preciso investir na escola para que ela se torne mais interessante e capaz de assegurar a permanência dos jovens, principalmente os do Ensino Médio, que acabam saindo para trabalhar e não retornam. O índice de evasão ainda é alto nesse sentido, portanto. O índice de analfabetismo funcional é alto. Para se ter melhorias nesse sentido, uma das coisas importantes é garantir os recursos”, ponderou a assessora parlamentar.
O PEE tem como referência o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2014, sob previsão constitucional (artigo 214). Dentre os objetivos comuns a ambos estão: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a formação humanística, científica e tecnológica; a aplicação de recursos do PIB (Produto Interno Bruto).
Além das funções já citadas, à Alego compete ainda avaliar e monitorar, de forma contínua, o cumprimento das metas estipuladas no PEE. Tal competência é compartilhada igualmente pela própria Seduce, juntamente com o Conselho e o Fórum Estadual de Educação (CEE e FEE, respectivamente).
Além do PEE, esta Casa de Leis também recém-editou as seguintes obras: Constituição do Estado, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. Impressas no mês de maio, as quatro publicações somaram, juntas, uma tiragem total de 8 mil cópias.