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Justiça derruba liminar

14 de Janeiro de 2020 às 12:00
Crédito: Maykon Cardoso
Justiça derruba liminar
Votações no plenário
Juiz acata recurso interposto pela Alego, derrubando a liminar que suspendia matérias referentes aos estatutos do Servidor e do Magistério e ao Fundo de Proteção Social do Estado, aprovadas pelo plenário em dezembro do ano passado.

Em decisão publicada nessa segunda-feira, 13, o juiz Maurício Porfírio Rosa, da Comarca de Goiânia, acatou recurso interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), derrubando a liminar que suspendia os autógrafos das leis 457 e 20.677/2019, referentes aos estatutos do Servidor e do Magistério e ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege). Com a derrubada da liminar, voltam a ter validade os diplomas legais aprovados pela Alego em dezembro.

Na decisão, o magistrado questionou a liminar concedida na primeira instância pelo juiz plantonista do 1º Grau Cível de Goiânia, Rodrigo Rodrigues. “Não deveria sequer ser recebida pelo juízo, sendo que a única via para contestar a sua validade seria mediante controle de constitucionalidade, salientando que o juiz a quo não possui competência para tal”, opinou Maurício Porfírio.

A liminar acatava o argumento do deputado Cláudio Meirelles (PTC) de que os autógrafos de lei em questão deveriam ser anulados por não conterem a assinatura do referido parlamentar, que é o primeiro secretário da Mesa Diretora da Casa. De acordo com o artigo 21 do Regimento Interno, “assinar, depois do presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões” consta entre as atribuições do 1º secretário da Mesa.

O presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), afirmou que a Assembleia recorreu por ter a convicção de que não houve qualquer irregularidade no processo legislativo que culminou na aprovação das referidas leis. “Os atos praticados foram amparados pelo Regimento Interno, estão dentro da legalidade. O artigo 21, que trata sobre as atribuições do primeiro secretário, deixa claro que o presidente da Assembleia assina e que os membros da Mesa são substituídos ordinariamente. Isso não é um erro material. Não é um problema que vai interferir sobre a matéria em si”, explicou Lissauer.

O presidente também comentou a autonomia do Parlamento perante questões dessa natureza. “Existe uma decisão totalmente consolidada no STF, que fala que matérias internas, de Regimento Interno, têm que ser discutidas pelo Poder Legislativo e resolvidas pelo Poder Legislativo, não pelo Judiciário. Então nós entramos com a suspensão da liminar e tivemos a tranquilidade de que conseguiríamos reverter essa decisão, assim como aconteceu”, ressaltou.

O deputado governista Álvaro Guimarães (DEM) comemorou a suspensão da liminar. “O ano passado foi muito difícil não só para o governador Ronaldo Caiado, mas também para todos nós deputados. Nunca passei, durante toda a minha trajetória como deputado estadual, por um final de ano de tanto trabalho e pressão. Felizmente, tivemos uma vitória com a derrubada da liminar. A decisão em segunda instância nos mostra que estávamos no caminho certo e que agimos conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa”, concluiu.

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