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Comissão de Assistência Social

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Atribuições

Art. 44. As comissões permanentes são: 
(...)
XVIII – Assistência Social; 
(...)
Parágrafo único. Compete às comissões permanentes, além de outras atribuições definidas neste Regimento:
I – discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma deste Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso deferido de um décimo dos membros da Casa;
II – convocar Secretário de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração descentralizada para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, mediante requerimento, nos termos do § 1º do art. 175;
III – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
IV – receber petições, reclamações, representações de qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas, obras e planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, sobre eles, emitir parecer;
VII – converter, se considerado necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação de requisitos legais ou juntada de documentos;
VIII – manifestar sobre a organização ou reorganização dos órgãos da administração direta ou indireta relacionada aos seus respectivos campos temáticos ou áreas de atuação.
IX — estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários.


Art. 45. São os seguintes os campos temáticos, áreas de atuação e competências de cada Comissão Permanente:
(...)
XVIII – Comissão de Assistência Social:
a) política de assistência social;
b) revogado
c) promoção do trabalho voluntário e seus benefícios
d) fortalecimento da Política de Assistência Social e defesa dos direitos
socioassistenciais a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social. 

  • Titulares
  • Presidente: Vivian Naves (PP)
  • Vice-presidente: Rosângela Rezende (AGIR)
  • Vivian Naves (PP)
  • Lucas do Vale (MDB)
  • Cristiano Galindo (SD)
  • Mauro Rubem (PT)
  • Paulo Cezar Martins (PL)
  • Rosângela Rezende (AGIR)
  • Suplentes
  • Lucas Calil (MDB)
  • Wagner Camargo Neto (SD)
  • Anderson Teodoro (AVANTE)
  • Bia de Lima (PT)
  • Alessandro Moreira (PP)
  • Dra. Zeli (UB)
  • Veter Martins (UB)
  • Equipe técnica
  • Secretária: Lorrane Julien Barbosa Rodrigues
Material de apoio

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