Nova lei impede exposição de saldo devedor a terceiros em correspondências
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20529/19, aprovada na Assembleia, que proíbe o envio de correspondência de cobrança, com exposição do conteúdo de saldo devedor a terceiros. O autógrafo foi publicado no dia 22 de julho e entrará em vigor após 90 dias.
Como salienta a matéria, será considerada exposição do saldo devedor a terceiros quando for possível a visualização dessa informação na correspondência, através do envelope. A medida vai de encontro ao disposto no Código de Defesa do Consumidor o qual estabelece que "na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Na avaliação do autor da lei, deputado Lucas Calil (PSD), é necessário atentar que o constrangimento e exposição do devedor podem ocorrer por falhas operacionais dos credores que, ao utilizarem envelope cujo papel é fino ou não dobrarem a carta de cobrança adequadamente, acabam exibindo o saldo devedor para todos aqueles com acesso à correspondência, como porteiros, zeladores e vizinhos.