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PEC institui sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas

27 de Setembro de 2019 às 13:37

A avaliação e aprimoramento de leis é um processo feito para medir o impacto que a mesma tem na sociedade. Constantes pesquisas são feitas para propor melhorias e identificar falhas, diminuindo, assim, a distância entre expectativa e resultados práticos. Ademais, esses processos garantem uma economia de recursos públicos.

Procurando manter os aprimoramentos de projetos, o deputado Helio de Sousa (PSDB) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 5694/19, que altera a Constituição Estadual para instituir o sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

O parlamentar explica que a alteração é resultado de uma sugestão proposta pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDPUFG), um importante parceiro da Alego. "Esse serviço de monitoramento serve para a diminuição do hiato entre a expectativa e a realidade de um projeto de lei", diz.

Helio de Sousa também cita a iniciativa que o Congresso Nacional teve de constitucionalizar o monitoramento e avaliação de políticas públicas, graças à PEC de nº 26/2017, dando maior efetividade às ações governamentais. De acordo com ele, trazer a medida constitucional para a carta magna goiana é uma alternativa para a transformação social e econômica de Goiás.

A propositura em questão adiciona o inciso XV ao Artigo 5º, visando manter o sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Além disso, insere-se o artigo 30-A, com a seguinte redação: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, na forma da lei, ao qual compete":

I - Avaliar a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das políticas públicas de responsabilidade estadual;

II - Fornecer subsídios técnicos para o monitoramento de políticas públicas vigentes, para a formulação e para a implementação de novas políticas públicas;

III - Observar o princípio da periodicidade;

IV - Disponibilizar informações, relatórios, dados e estudos relativos às políticas públicas para livre acesso de qualquer cidadão;

V - Ampliar a sistemática articulação entre os órgãos dos Poderes que desempenhem as atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas no âmbito do estado de Goiás;

 VI - Firmar parcerias com instituições não estatais, como universidades, fundações, associações sem fins lucrativos e organizações não governamentais, visando conceder maior transparência aos dados de responsabilidade governamental, dotar de maior qualidade as análises dos dados e agilizar e facilitar os trabalhos de monitoramento e de avaliação.

O parágrafo único do artigo diz que o órgão central do sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas é a Assembleia Legislativa, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada Poder e outros órgãos que possuam missões similares.

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